As comissões do ano entram no cálculo para o 13º?

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O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e uma dúvida comum entre os comissionados é se as comissões do ano entram no cálculo para o décimo terceiro.

A resposta é sim, as comissões fazem parte do cálculo do décimo terceiro salário para trabalhadores comissionados.

O décimo terceiro salário é calculado com base na média dos valores recebidos pelo trabalhador ao longo do ano, incluindo salários, horas extras, adicionais e comissões.

É importante ressaltar que as comissões devem ser pagas regularmente, ou seja, se o trabalhador recebe comissões mensais, elas devem ser incorporadas ao seu salário mensal e, consequentemente, entrarão no cálculo do décimo terceiro.

Caso as comissões sejam pagas de forma irregular, é necessário fazer uma média dos valores recebidos ao longo do ano para determinar o valor a ser pago como décimo terceiro.

Outro ponto relevante é que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde à metade do valor do décimo terceiro e é calculada com base no salário do trabalhador no mês de novembro, acrescido das comissões e outros valores que compõem o salário.

É importante que os trabalhadores comissionados estejam atentos aos seus direitos e às obrigações do empregador quanto ao pagamento do décimo terceiro salário. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam atentos ao cumprimento das obrigações por parte do empregador.

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