Início Benefícios Como calcular a rescisão trabalhista

Como calcular a rescisão trabalhista

rescisão trabalhista
Crédito: Freepik

A rescisão trabalhista é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. É importante entender como calcular corretamente os valores a serem pagos, seja em casos de demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta ou por comum acordo.

Neste artigo, vamos explorar cada uma dessas modalidades e aprender como calcular a rescisão trabalhista de forma precisa e justa.

Modalidades de rescisão trabalhista

Demissão sem justa causa:

  • Nessa modalidade, o empregado é demitido por motivos que não são considerados graves. Ele tem direito a receber os seguintes benefícios:
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com um acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão com justa causa:

  • Nesse caso, o colaborador é demitido por cometer alguma infração na empresa. Ele tem direito aos seguintes benefícios:
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e acréscimo de um terço do valor.

Pedido de demissão:

  • Quando o funcionário decide se desligar da empresa por vontade própria, ele tem direito aos seguintes benefícios:
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com um acréscimo de um terço.

Rescisão indireta:

  • Essa modalidade ocorre quando a empresa comete algum erro grave em relação ao colaborador, como o descumprimento de obrigações trabalhistas. O funcionário tem direito aos seguintes benefícios:
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com um acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS.

Rescisão por comum acordo

  • Também conhecida como demissão consensual, ocorre quando o desligamento do colaborador é feito a partir de um acordo entre o empregador e o funcionário. O funcionário tem direito aos seguintes benefícios:
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com um acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Como calcular os benefícios da rescisão trabalhista

Saldo de salário

O primeiro passo é calcular o saldo de salário, que corresponde ao valor a ser pago ao funcionário pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Para isso, é necessário saber o salário mensal do funcionário e quantos dias ele trabalhou durante o mês da rescisão. A fórmula para calcular o saldo de salário é a seguinte:

(Salário mensal / 30) x dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

Para calcular as férias vencidas, é preciso considerar o valor do salário mensal do funcionário e acrescentar um terço desse valor, conforme estabelecido por lei. A fórmula para calcular as férias vencidas é a seguinte:

Férias vencidas = salário + (um terço x salário)

Já para calcular as férias proporcionais, é necessário levar em conta o período trabalhado pelo funcionário. Se ele não completou o período aquisitivo do contrato de trabalho, utiliza-se a seguinte fórmula:

Férias proporcionais = (meses trabalhados / 12) x valor das férias

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados pelo funcionário durante o ano. A fórmula para calcular o décimo terceiro proporcional é a seguinte:

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal / 12) x número de meses trabalhados no ano

Aviso prévio indenizado

No caso de aviso prévio indenizado, os cálculos são diferentes, dependendo do tempo de permanência do colaborador na empresa. A cada ano trabalhado, acrescentam-se 3 dias no cálculo. A fórmula para calcular o aviso prévio indenizado é a seguinte:

Aviso prévio indenizado = 30 dias + (3 x número de anos trabalhados)

Para obter o valor do aviso prévio indenizado, basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador.

FGTS e multa rescisória

O cálculo do FGTS é baseado na contribuição mensal equivalente a 8% do salário do funcionário. Para calcular o valor total de contribuição até a rescisão do contrato, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados. A fórmula para calcular o FGTS é a seguinte:

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Para calcular a multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS, basta utilizar a seguinte fórmula:

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

rescisão trabalhista

Calcular corretamente a rescisão trabalhista é fundamental para garantir que o colaborador receba todos os direitos devidos.

É importante lembrar que essas informações são apenas um guia básico e que cada caso pode ter particularidades específicas. Sempre consulte um profissional especializado para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente.

Você sabia? Com a Credspot você consegue antecipar até 12 anos de Saque Aniversário, com a melhor taxa de juros do mercado e de forma 100% digital, sem filas ou burocracia. Faça já a sua simulação clicando nesse link e tenha em mãos essa valiosa ajuda para o seu planejamento financeiro pessoal.

Taxa de Juros a partir de 1,49% a.m